quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Como categorizar o Aluno com Deficiência

EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial é uma modalidade que perpassa todas as etapas de ensino, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
Na perspectiva da educação inclusiva, a Educação Especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação.
O Censo Escolar teve alterações importantes no âmbito da Educação Especial, adequando-se a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que define seu público alvo.

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

O Atendimento Educacional Especializado – AEE é um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças e jovens a educação escolar comum. O AEE é realizado no turno inverso ao da sala de aula comum.

SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

As Salas de Recursos Multifuncionais são espaços localizados nas escolas de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Elas são constituídas de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO OU ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

- Alunos com deficiência são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São deficiências:

Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e educacional.
Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Deficiência Mental – Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down serão informados como alunos com deficiência mental.

Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.

Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental /visual/ auditiva/ física).

Deficiência Visual – Perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:
- Cegueira – Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.

- Visão Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos.

Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade.

- Alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.São transtornos globais do desenvolvimento:

Autismo Clássico - É um distúrbio congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que se manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se por um comprometimento das relações interpessoais e diversas alterações de linguagem e dos movimentos.

Síndrome de Asperger - É uma síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem.

Síndrome de Rett - É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há alterações comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações respiratórias e do sono e constipação intestinal.

Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) - É um transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu e da relação da criança com o meio ambiente.

- Alunos com altas habilidades/ superdotação são alunos que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

COMO CATEGORIZAR OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC) os alunos com as dificuldades relacionadas abaixo e que não estão nas opções apresentadas pelo Sistema Educacenso devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:

TDA - Transtorno de Déficit de Atenção:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.

TDHA - Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.

ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os alunos com Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é verificado em bebês e não necessariamente está associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.

TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no Censo Escolar alunos com transtorno invasivo do desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância (psicose infantil).

DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.

Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual;
Para alunos com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o aluno apresenta deficiência mental. Neste caso deve ser classificado como aluno com deficiência mental.

Dislexia:
Trata-se de um problema de saúde e os alunos com dislexia não se caracterizam como público alvo da Educação Especial e não são coletados no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.

Hidrocefalia:
Para alunos com hidrocefalia, algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência mental ou deficiência física. O aluno deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o aluno não deve ser classificado como aluno com deficiência no Censo Escolar.

Como informar o aluno com síndrome de Willian?
Informa a deficiência mental.

Como informar o aluno com síndrome de Silver?
Informa a deficiência física.

PERGUNTAS FREQUENTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

1- O que é um aluno com deficiência?
De acordo com a ONU, é aquele que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

2- O que é um aluno com transtornos globais do desenvolvimento?
É aquele que apresenta um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses).

3- O que é um aluno com altas habilidades/ superdotação?
É aquele que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

4- O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
É um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar, voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças, jovens e adultos à educação escolar comum. Ele constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, todavia, participam do AEE os alunos que dele necessitam. O AEE é realizado no turno inverso ao da sala de aula comum.

5- O que é a Sala de Recursos Multifuncionais?
É o espaço localizado na escola de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.

6- Quem são os alunos que podem ser informados às turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?
São os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

7- Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais?
O critério para implantação de salas de recursos multifuncionais é a matrícula de aluno público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação) em escola pública da rede regular de ensino, sendo contrapartida da gestão local o espaço físico na escola para a implantação da referida sala e um professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE.

8- O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só ocorre em Sala de Recursos Multifuncionais?
Sim. O AEE só ocorre em salas de recursos multifuncionais. Para ser considerada uma Sala de Recursos o espaço deve conter, de um modo geral, infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.

9- Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
Professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o AEE.

10- Que atendimento é realizado para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação na sala de recursos?
Surdez: o AEE tem por finalidade o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base em imagens, entre outros.
Cegueira: o ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.
Baixa visão: o ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros.
Deficiência física: o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
Deficiência mental: o desenvolvimento de processos mentais/ exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Surdocegueira: o uso de recursos de comunicação, como o Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Transtornos globais do desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade.
Altas habilidades/ superdotação: esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
Os serviços e recursos mencionados para atender os alunos não esgotam todas as possibilidades de criação.

11- Instituições que recebem pessoas com deficiência e não oferecem escolarização devem responder ao Censo Escolar?
Não. O Censo Escolar tem como objetivo coletar informações escolares dos alunos matriculados nas escolas públicas e privadas do País. No entanto, as escolas exclusivas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) que atendem alunos matriculados em escolas que oferecem escolarização, devem responder ao Censo Escolar.

12- Alunos com transtornos funcionais (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do desenvolvimento devem ser informados no Censo como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação?
Não, porque os transtornos funcionais do desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

13- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades superdotação?
Sim, quando a condição sensorial, física ou intelectual não estiver explícita. Existem casos em que apenas o laudo médico não é suficiente para a definição da necessidade específica; nesses casos deverá ser analisado o histórico educacional, social e familiar do aluno e caberá ao gestor (diretor) da escola verificar junto a profissionais especializados da saúde e educação a definição correta, tendo como base as definições que cada uma recebeu expressas no glossário do manual de instruções.

14- O aluno com síndrome de down deve ser informado no Censo?
Sim. Deverá ser informado no campo 29a do cadastro de aluno na categoria de deficiência mental.

15- Como informar o aluno com deficiência que recebe escolarização em uma sala comum (aluno incluído)?
Esses alunos devem ser vinculados às turmas que estudam preenchendo todos os itens do cadastro. No campo 29 do cadastro de aluno deverá informar a opção Sim e no campo 29a - Tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação marcar a categoria que o aluno possui.

16- Qual a composição da sala de recursos multifuncionais?
A sala de recursos multifuncionais é um espaço físico composto por mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.

Informações Extraídas do EducaCenso 



7 comentários:

Detonando Questões disse...

Parabéns pelo blog, essas informações são muito importantes, principalmente pra quem está começando nas Salas de Recursos Multifuncionais agora.

Unknown disse...

O aluno com síndrome de West e com fenilcetonúria deve ser informado no senso como?
A fenilcetonúria precisa de alimentação adequada como faço?

Maria Isabel de Araujo disse...

muito bom, esclarecedor esse texto. Vc sabe se existe algum documento que legítima/ define que Aee pode ser considerado aula? E se destaca o número de aula para cada professore da sala de recursos multifuncionais?

Maria Isabel de Araujo disse...

muito bom, esclarecedor esse texto. Vc sabe se existe algum documento que legítima/ define que Aee pode ser considerado aula? E se destaca o número de aula para cada professore da sala de recursos multifuncionais?

Unknown disse...

Podes me informar em qual documento consta esses dados detalhados de cada deficiência (auditiva: perda bilateral.... de 41dB até 70dB)...
Preciso encontrar esse documento. Grata

Unknown disse...

muito bom, estou cono professora de recurso acho que me ajudou bastante.

Anônimo disse...

Segundo a NOTA TÉCNICA Nº04/2014/MEC/SECADI/DPEE não é necessário laudo pelo fato do atendimento nas salas de AEE se caracterizar como pedagógico e não clínico. Parabéns pela matéria.

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